A NOVA ORDEM DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO CONTRATUAL
Palavras-chave:
Princípios, Contratual, Social, Boa-fé, ContratoResumo
A entrada em vigor do Código Civil de 2002, dentre outras, trouxe importante mudança na estrutura do Direito Civil, até então arraigada numa concepção privatista, sendo que nessa nova ordem os institutos pendem para uma maior atenção com o bem comum, isso não querendo dizer que as relações ali reguladas deixaram de ser do interesse das pessoas nelas envolvidas para tornarem-se públicas. Essa nova ordem simplesmente conjuga o interesse particular com o interesse público, deixando clara esta preocupação do legislador da reforma com reclamos de socialidade no novel codex. Assim, os institutos antes voltados única e exclusivamente para o interesse particular, a exemplo do Direito das Coisas e Contratual, ganharam esse contorno. Mais especificamente no que se refere a atividade negocial, a inclusão dos princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato abriram uma nova página no Direito Contratual, o que influiu diretamente na hierarquia dos princípios que norteiam as relações contratuais, objeto deste breve estudo.