A ADOÇÃO AVOENGA EM PROL DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, DIANTE DA VEDAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

  • Luiz Fernando Pimenta Gil Libertas Faculdades Integradas
  • Josmar Júnior Rodrigues Cortez

Palavras-chave:

adoção; adoção avoenga; melhor interesse do menor; Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo

A adoção é o processo legal por meio do qual um indivíduo passa a ser filho de uma pessoa ou casal, a fim de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana. Trata-se de um antigo instituto jurídico, que era adaptado de acordo com os ideais de cada período histórico. Foi um longo processo de evolução até chegar no formato que conhecemos hoje. Com relação aos menores de idade, há várias modalidades de adoção previstas na legislação brasileira e algumas proibições, as quais estão previstas no artigo 42, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma delas é a adoção avoenga, verificada quando os adotantes são os avós dos adotados. Entretanto, essa vedação não pode ser interpretada de maneira absoluta, visto que, em circunstâncias excepcionalíssimas, pode representar grave violação ao princípio do melhor interesse do menor, premissa que deve prevalecer sobre qualquer circunstância. Em razão disso, o Poder Judiciário tem autorizado a modalidade de adoção quando atender ao melhor interesse das crianças ou dos adolescentes. O objetivo da pesquisa é verificar quando há essa possibilidade, através do exame de julgados do Superior Tribunal de Justiça, levando em consideração as vantagens ao desenvolvimento dos infantes. Como metodologia, será realizado levantamento bibliográfico e documental, com base no exame jurisprudencial e legislativo, a fim de promover a construção teórica do tema. Assim, propõe-se analisar que interpretação da legislação regente não pode ser realizada apenas de maneira literal, pois interferirá diretamente no desenvolvimento de um ser humano e na formação de uma família.

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Publicado

06-12-2024

Edição

Seção

Artigos