RELEITURA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Humberto Luis Versola

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Princípio da supremacia do interesse público, Ponderação de interesses

Resumo

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é considerado um dos princípios basilares do Administrativo. O interesse público é o objetivo fim do Estado; todos os atos administrativos devem estar pautados para esta finalidade. Tais atos abrangem o poder de polícia, poder discricionário, os processos desapropriatórios, dentre “outros. Ademais, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado tem suas raízes no Estado absolutista, arbitrário, onde constituía a irresponsabilidade do Estado com seus povos. Destarte, com a evolução da sociedade, surgem diversas conquistas, e a Constituição da República Federativa de 1988, constitui o Estado Social e Democrático de Direito com fundamento nos paradigmas da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais, da democracia participativa e da cidadania inclusiva. Assim, os direitos fundamentais surgem como elemento normativo ao poder do Estado. Portanto, é de suma importância a releitura do princípio em análise e a sua acepção diante do ordenamento atual, utilizando-se de critérios de ponderação em caso de conflitos entre o interesse público e direitos fundamentais.

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Publicado

18-05-2023

Edição

Seção

Artigos