A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DE TRABALHO
Palavras-chave:
Acidente de trabalho, responsabilidade civil objetiva, responsabilidade civil subjetiva, responsabilidade do empregadorResumo
Os direitos trabalhistas e, principalmente no caso em questão, o direito à indenização por acidente de trabalho, estão previstos em nossa Carta Magna, no Título que versa sobre Direitos e Garantias individuais, mais especificamente no capítulo dos Direitos Sociais, demonstrando a importância social e constitucional do desenvolvimento do presente trabalho. A abordagem deste artigo é sobre o tipo de responsabilidade que recai sobre o empregador na ocorrência de um acidente de trabalho: a teoria subjetiva, que adota a teoria da culpa ou a teoria objetiva, que defende a tese do risco? Veremos que, atualmente, ambas são empregadas, de maneira casuística. No entanto, os objetivos do presente trabalho são estudar as teorias da responsabilidade civil, abordar as divergências doutrinárias sobre o tema, desenvolver, na área trabalhista, a responsabilidade civil e analisar sobre qual seria a melhor teoria aplicada no acidente de trabalho, dentro da ótica constitucional e sob o ponto de vista da dignidade humana.