CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM CONTAGEM RECÍPROCA
Palavras-chave:
Regimes previdenciários, Contagem recíproca, Tempo de contribuição, Certidão de tempo de contribuição, Compensação previdenciáriaResumo
O trabalho estabelece ponderações sobre a questão do tempo de contribuição e a possibilidade de utilização deste em outro regime de previdência através do instituto da contagem recíproca.O trabalhador, durante a sua vida profissional, pode transitar por diversos regimes previdenciários, sem, contudo, preencher os requisitos necessários ao reconhecimento do direito à aposentadoria em nenhum deles. Para solucionar este problema, para efeito de aposentadoria, foi criado o instituto da contagem recíproca de tempo de contribuição. Contudo, a contagem recíproca veda o aproveitamento de tempo de trabalho exercido em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física, aproveitando-o apenas como tempo comum, prejudicando o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos sem a respectiva compensação em seu tempo de contribuição. Para o desenvolvimento desta pesquisa, o método utilizado quando ao fim, é o exploratório. Quanto aos meios, adotamos o bibliográfico, com realização de pesquisas em Leis, livros, artigos científicos e páginas de web sites.