O INQUÉRITO POLICIAL E A LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Cintia Fontaga Pegorin

Resumo

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, denominada Convenção de Belém do Pará, datada de 1994, inserida em nosso ordenamento através do decreto 1973/96, trata da situação de violência sob a qual vive grande número de mulheres na América. Os Estados signatários demonstraram a compreensão de que a violência contra a mulher é uma ofensa contra a dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres. Buscou-se, portanto, estimular a criação de legislações de proteção de gênero no âmbito interno dos Estados.

Surge, então, no ordenamento brasileiro a lei 11343/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8o do art. 226 da Constituição Federal e da mencionada convenção.

Tal lei visa a assegurar à mulher condições para que exerça plenamente seus direitos fundamentais, com especial atenção conferida àquelas que se encontram em situação de violência doméstica e familiar. Considera como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada em gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, família ou ocorridas em relação intima de afeto. Também descreve diversas medidas integradas de prevenção, procedimentos judiciais, medidas protetivas e a atuação das instituições envolvidas.

Downloads

Publicado

18-05-2023

Edição

Seção

Artigos