QUALIFICADORA DO “HOMICÍDIO FUNCIONAL” E MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL

Autores

  • Rafael Francisco Marcondes de Moraes

Palavras-chave:

Homicídio funcional, Morte decorrente de intervenção policial, Vitimização policial, Letalidade policial, Investigação criminal, Delegado de polícia, Inquérito policial, Auto de resistência seguida de morte, Polícia judiciária, Segurança Pública, Justiça Criminal

Resumo

O presente artigo trata da qualificadora do delito de homicídio em virtude da condição funcional da vítima (“homicídio funcional”), inserida no Código Penal brasileiro pela Lei Federal no 13.142, de 6 de julho de 2015, e consubstanciada na circunstância que comina patamar mais severo de pena ao crime quando praticado contra a vida de autoridades e agentes estatais integrantes de instituições militares e de segurança pública bem como de seus familiares, e também cuida da morte decorrente de intervenção policial e suas repercussões, temas complexos e diretamente relacionados à Justiça Criminal. Concentra-se nas principais características jurídicas tanto da vitimização quanto da letalidade policial e em seus respectivos desdobramentos, com o propósito de fomentar o debate e desenvolver soluções para os desafios enfrentados à luz da ordem constitucional vigente. Ressalta, também, outros assuntos correlatos e não menos importantes, numa abordagem tanto dos aspectos teóricos quanto dos pragmáticos, agregando concepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de aprimorar o tratamento estatal acerca dos pontos abordados e buscar uma constante harmonização aos padrões do sistema jurídico hodierno.

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Publicado

18-05-2023

Edição

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Artigos