QUALIFICADORA DO “HOMICÍDIO FUNCIONAL” E MORTE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL
Palavras-chave:
Homicídio funcional, Morte decorrente de intervenção policial, Vitimização policial, Letalidade policial, Investigação criminal, Delegado de polícia, Inquérito policial, Auto de resistência seguida de morte, Polícia judiciária, Segurança Pública, Justiça CriminalResumo
O presente artigo trata da qualificadora do delito de homicídio em virtude da condição funcional da vítima (“homicídio funcional”), inserida no Código Penal brasileiro pela Lei Federal no 13.142, de 6 de julho de 2015, e consubstanciada na circunstância que comina patamar mais severo de pena ao crime quando praticado contra a vida de autoridades e agentes estatais integrantes de instituições militares e de segurança pública bem como de seus familiares, e também cuida da morte decorrente de intervenção policial e suas repercussões, temas complexos e diretamente relacionados à Justiça Criminal. Concentra-se nas principais características jurídicas tanto da vitimização quanto da letalidade policial e em seus respectivos desdobramentos, com o propósito de fomentar o debate e desenvolver soluções para os desafios enfrentados à luz da ordem constitucional vigente. Ressalta, também, outros assuntos correlatos e não menos importantes, numa abordagem tanto dos aspectos teóricos quanto dos pragmáticos, agregando concepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de aprimorar o tratamento estatal acerca dos pontos abordados e buscar uma constante harmonização aos padrões do sistema jurídico hodierno.