CONSIDERAÇÕES ACERCA DA (IN)VIABILIDADE DA SUBSUNÇÃO INTEGRATIVA CONTRATUAL DA MITIGAÇÃO DOS DANOS AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Autores

  • Camila Nascimento da Cunha Freitas
  • Marco Aurélio Pieri Zeferino

Palavras-chave:

relações contratuais, boa fé objetiva, mitigação de danos, perdas e danos

Resumo

Concebemos como sendo o contrato um acordo entre partes que manifestam interesses sobre determinada coisa ou serviço, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Para nortear as relações contratuais foram estabelecidos padrões de conduta pautados em princípios, dentre eles, o da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do CC, determinando que as partes deverão agir com lealdade, honestidade e honradez. Neste elastério, não raras as vezes presencia-se situações em que o credor percebe indício de prejuízo e se mantém inerte face ao descumprimento por parte do devedor, apenas observando o aumento do dano, sem procurar evitar ou, ao menos, minimizar sua própria perda. Perante esta problemática surgiu o instituto da mitigação de danos, que consiste na obrigação do credor em buscar evitar o agravamento do problema. Tal omissão está sendo considerada abuso de direito, demandando sanções ao credor inerte, tais como o pagamento de eventuais perdas e danos, ou a redução de seu próprio crédito. O estudo portanto, visa compreender os princípios que norteiam as relações contratuais e verificar a possibilidade de responsabilização e concorrência do credor pelos danos que poderia ter evitado ou ao menos atenuado, procedendo análise doutrinária e jurisprudencial comparativa.

Downloads

Publicado

18-05-2023

Edição

Seção

Artigos