OS IMPACTOS QUE O ENSINO DOMICILIAR PODE GERAR NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.262/2019

Autores

  • Ana Paula Guimarães Soares Cardeal
  • Luis Alberto Teixeira
  • Hamilton Neto Funchal

Palavras-chave:

ABED-Associação Brasileira de Educação a Distância, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ensino domiciliar, estado, homeschooling, família

Resumo

O projeto de Lei 3.262/2019, que está em votação na Câmara de Deputados, pretende alterar o artigo 246, da Lei n. 2848/1940, Código Penal, que trata do abandono intelectual, quando pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar, deixam de matricular ou de proporcionar meios para que tenham acesso ao ensino regular (obrigatório no Brasil, dos 4 a 17 anos), ficando sujeito a aplicação de penas. No Brasil, milhares de família tem optado pelo ensino domiciliar, deixando de matricular seus filhos em escola regular. O Supremo Tribunal Federal, reconheceu que o ensino domiciliar no Brasil (homeschooling) não é inconstitucional. Sua ilegalidade está no fato de não existir lei que o regulamente. Vários projetos de leis foram propostos, para regularizar o ensino domiciliar no Brasil, sem sucesso. O tema é polêmico e levanta muitas questões, visto o cenário da educação brasileira e a preocupação com a proteção das crianças e adolescentes. Muitas organizações são contra a aprovação desse projeto de lei, concluindo ser um retrocesso na questão da educação, outras, como a ABED, apoiam a sua aprovação, como um marco para a educação brasileira, pois há anos, famílias buscam meios de regularizar o ensino domiciliar e ter a autorização necessária, para poderem ensinar seus filhos em casa. Esse trabalho pretende analisar a possibilidade da educação domiciliar no Brasil diante das garantias previstas na Constituição Federal, do ECA, e das leis que regulamentam a educação no País, tendo em vista que logo ocorrer sua implantação no país.

Downloads

Publicado

05-05-2023

Edição

Seção

Artigos