A (IN)VIABILIDADE DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • José Felipe Zanin
  • Marco Cesar de Carvalho

Palavras-chave:

Sistema jurídico, Livre convencimento motivado, Decisionismo, Novo Código de Processo Civil, Precedentes judiciais

Resumo

O estudo dos limites do Poder Judiciário e a perda de parte de sua autonomia com a inovação da adoção dos precedentes judiciais com a Lei 13.105, de 2015, que introduziu um novo Código de Processo Civil no ordenamento jurídico brasileiro. Tal inovação, como uma transição ou aproximação do sistema da civil law para a common law, com propondo uma maior convivência entre ambos os sistemas, vem justificado pelos princípios da legalidade, segurança jurídica, duração razoável dos processos, proteção de confiança e da isonomia, para que os Tribunais uniformizem sua jurisprudência com o fito de mantê-la estável e duradoura. Aborda- se aqui questões como súmulas e súmulas vinculantes, e sua diferença em relação à nova sistematização dos precedentes judiciais, obrigatórios, que somente serão afastados quando o órgão julgador demonstrar tratar-se de questão não examinada, disposta a impor outra solução jurídica. Por fim, é analisada a profunda discussão doutrinária a cerca dos sistemas da common law e da civil law, suas origens, diferenças, proximidade de ambos com os procedimentos obrigatórios.

Downloads

Publicado

18-05-2023

Edição

Seção

Artigos