A APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA UMA PROTEÇÃO DEFICIENTE
Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Aposentadoria, Lei Complementar n. 142/2013Resumo
Após longos anos de explícita exclusão das pessoas com deficiência, o Estado brasileiro, por seus Poderes, passou a visualizá-las como seres humanos dignos de direitos comuns a todos. Em 2013, foi promulgada a Lei Complementar n. 142, regulamentando a aposentadoria da pessoa deficiência pelo Regime Geral da Previdência, conforme já havia sido previsto no §1o do artigo 201 da Constituição Federal. Tal instrumento regulamento a contagem de tempo de contribuição mediante a adoção de requisitos e critérios diferenciados, instituindo graus de deficiência. Mas a LC 142/13 foi mais restritiva que a Convenção de Nova York, marco internacional de proteção das pessoas com deficiência, o que é demonstrado neste artigo. Para isto, o método utilizado para o desenvolvimento desta pesquisa foi o método dedutivo, com uma profunda revisão da bibliografia sistematizada, com discriminação dos livros e demais materiais utilizados, como revistas especializadas, artigos jurídicos, levantamento de posicionamentos doutrinários e em dados estatísticos.