LINHAS GERAIS SOBRE A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL

Autores

  • Jaime Pimentel Junior

Resumo

A Teoria da Imputação Objetiva é oriunda do Direito Civil, tendo sido desenvolvida por Karl Larenz, em 1927, sendo adaptada no Direito Penal, principalmente pelos estudos de Claus Roxin quando desenvolveu a Teoria Funcionalista do Delito.

No contexto da Teoria do Delito, a imputação objetiva possui estudo umbilicalmente ligado aos requisitos que compõe o fato típico. Mais especificamente quanto ao nexo de causalidade.

Para o cenário de evidência da Teoria da Imputação Objetiva, deve-se ter em mente que uma conduta só será causa de um resultado, quando, suprimindo tal conduta, o resultado não ocorreria. Para isso se destaca o procedimento hipotético de Thyrén. Sendo certo que para evitar o regressus ad infinitum na análise de tal procedimento, encontra-se a causalidade psíquica (imputação subjetiva) à conduta do agente, ou seja, o estudo do dolo e da culpa.

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Publicado

18-05-2023

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Artigos