A VALORIZAÇÃO DO PAPEL DA VÍTIMA NO CONFLITO PENAL
Palavras-chave:
Vítima, Vitimologia, Direitos Humanos, Criminologia, Direito Penal, Direito Processual PenalResumo
O abandono da vítima do delito é um fato incontestável, o Direito Penal acha se unilateral e equivocadamente voltado apenas para a pessoa do infrator, relegando a vítima a uma posição marginal. Esta muitas vezes sofre danos psicológicos, físicos, sociais e econômicos em consequência dos danos causados pelo delito. É necessário que o Sistema Penal proponha uma legislação mais adequada, com novas perspectivas trazidas pelos crescentes movimentos vitimológicos, à dignidade da pessoa da vítima. O tema será abordado a partir de um breve comentário sobre a trajetória da vítima ao longo dos anos, para logo em seguida, ser reportado a meados do século passado, logo após a II Grande Guerra, época que adveio o nascimento da Vitimologia, que para alguns é um ramo da Criminologia. Em resposta aos apelos vitimológicos, a vítima inicia uma nova fase, “a fase de seu redescobrimento”. A partir desse momento busca-se através da ciência vitimológica que a vítima passe de mero informante do delito a sujeito de direitos na solução do conflito penal, Atualmente, algumas legislações penais incluíram em seu texto dispositivos em consonância com as fundamentais reivindicações da Vitimologia, tais como: a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei Maria da Penha, Código de Processo Penal e Ação Civil ExDelicto que prevê a obrigação do infrator de reparar os danos patrimoniais sofridos pelas vítimas. A Vitimologia vem chamando a atenção do Estado sobre a necessidade de formular em favor das vítimas, programas de assistência e proteção a elas, no entanto, há outro aspecto a considerar: a previsibilidade de recursos em nossa legislação nacional para a criação de diretrizes que garantam auxílio apropriado às vítimas. Portanto, as proposições estudadas nesse trabalho buscam demonstrar como a análise do papel da vítima é essencial à correta aplicação do direito.