O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO FRENTE À INCORPORAÇÃO DE SISTEMAS DE RECONSTRUÇÃO SOCIAL HUMANITÁRIA
Palavras-chave:
Sistema Prisional, Falência Sistêmica, Função RessocializadoraResumo
O presente artigo tem por escopo demonstrar a falta de estrutura do sistema prisional brasileiro, bem como, sua falência sistêmica no que se refere a prevenção criminal e reabilitação do detento, tendo em vista que a realidade carcerária encontra-se instaurada pelo caos da superlotação e as nefastas mazelas do cárcere, que mais se equipara a um criadouro de feras, intensamente agravados pela ausência de políticas públicas efetivas de reabilitação social. Institui a Lei de Execução Penal (LEP), o direito do preso de cumprir sua pena em cela individual e com condições sanitárias adequadas. Todavia, o excesso de população carcerária torna impossível a ressocialização e aplicabilidade de tal preceito, gerando grandes conflitos entre os habitantes das unidades, conduzindo a um alto índice de violência e consequentemente às avassaladoras rebeliões. Não restam dúvidas de que os presos não vêem respeitados seus direitos e garantias. Diante disso, temos que esses indivíduos, que são entregues ao Estado que deveria cuidar da sua reabilitação, são simplesmente jogados em instalações insalubres e perniciosas que pouco contribuem para sua real função ressocializadora.