O CONTRATO DE ESTÁGIO ESTUDOS E DISCUSSÕES SOBRE SEUS LIAMES OBRIGACIONAIS E A PRÁTICA DE FRAUDE AOS DIREITOS LABORAIS

Autores

  • Jaqueline Aparecida Laurindo
  • Marco Aurélio Pieri Zeferino

Palavras-chave:

contrato de estágio, contrato de emprego, fraude

Resumo

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5o, os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, garantindo a ele, igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza, bem como, o direito à vida, igualdade, segurança e propriedade. Referido artigo objetiva traçar os liames obrigacionais condizentes ao contrato de estágio regulamentado pela Lei no 11.788/2008, cujos estratagemas finalísticos decorrem da tutelada relação de estágio consubstanciada no aprendizado prático profissional do educando de ensino regular em instituição superior, educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Enfim, a análise jurídica do contrato de estágio decorre da necessidade do aperfeiçoamento teórico-prático dos estudantes, para que ingressem de forma efetiva e qualificada no mercado de trabalho, valendo-se o presente artigo da diferenciação de aludido contrato frente ao contrato de emprego, abordando as hipóteses em que o vínculo do estágio é estabelecido, ou mesmo as hipóteses de fraude e atribuições diversas das acordadas no termo de estágio e suas conseqüências legais.

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Publicado

19-05-2023

Edição

Seção

Artigos