A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL E A RESPONSABILIDADE LINEAR DOS ENTES FEDERATIVOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Iara Costa Neto

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, princípios constitucionais, descentralização político-administrativa

Resumo

O acesso à saúde pública é um direito garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 6o. No artigo 196 da CRFB/88, estabelece ser dever do Estado fornecer e disponibilizar o acesso à saúde. Todavia, o artigo 195 dispõe sobre a possibilidade da descentralização político-administrativa. Por optar pela forma de Estado federativo, entende-se que os entes estatais, são solidários entre si. Com o poder descentralizador de suas funções, criou-se o Sistema Único de Saúde, o qual distribuiu funções aos entes federativos. Entretanto, devido a tamanha demanda que o sistema recebeu, o Estado é omisso, muitas vezes, em garantir o direito à saúde. O indivíduo, necessitando de amparo em caráter de urgência, não tem outra alternativa, a não ser recorrer ao Poder Judiciário. Devido a característica solidária, qualquer ente federativo pode atuar no polo passivo da ação, assim como poderão ser acionados todos conjuntamente. Se o Poder Judiciário deferir o pedido da ação pleiteada, pode ser ordenado a um determinado ente federativo que preste a assistência necessária para que solucione o caso. Ocorre que, devido ao poder de descentralização, nem sempre o ente condenado é o responsável por desempenhar tal função, desta forma nota-se a interferência do judiciário na esfera executiva, causando onerosidade ao orçamento do ente condenado, e consequentemente desordem na estrutura financeira. Devido as circunstâncias, as partes se valem dos princípios da Reserva do possível e do Mínimo Existencial, vez que, o ente federativo deve respeitar seu orçamento, porém, o direito ao acesso à saúde é umas das condições de uma vida digna. Isto posto, o Magistrado deve se ater ao princípio da Proporcionalidade, com o intuito atribuir devida proporção aos princípios mencionados frente a cada caso específico.

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Publicado

19-05-2023

Edição

Seção

Artigos