A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO EM MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE

Autores

  • Andrei Augusto de Lima
  • Daniela Fátima dos Santos
  • Marco Cesar de Carvalho

Palavras-chave:

Direito Administrativo, administração pública municipal, licitação, pregão eletrônico, pequenos municípios, viabilidade

Resumo

Este artigo procura demonstrar a importância do pregão eletrônico, como modalidade de licitação, em municípios de pequeno porte. A licitação, que surgiu na Europa medieval, era ministrada por um representante do Estado em uma sala própria e com uma vela ao centro da mesa; no dia marcado, os interessados pelos bens ou serviços compareciam à reunião, e a partir do momento em que a chama da vela era acessa iniciava-se a licitação, e, enquanto houvesse uma chama as pessoas poderiam dar seus lances, no cessar da chama vencia o último lance de menor preço. No Brasil, a licitação teve início com o Decreto Lei no. 2.926/1862 que regulamentava as compras no país, desde então houve várias modificações e estabeleceu-se na Lei no. 8.666/1993 as modalidades utilizadas nos dias atuais, sendo estas: a concorrência, a tomada de preço, o convite, o concurso e o leilão. Esta lei era restrita apenas para estas cinco modalidades, no entanto com a Medida Provisória no. 2.182-18/2001, criou-se uma nova modalidade de licitação, denominada pregão. Logo após foi promulgada a Lei no 10.520/2002, sendo própria para a aquisição de bens e serviços comuns, podendo ser aplicada seguindo os parâmetros da Lei no. 8.666/1993. Para aperfeiçoar ainda mais esta modalidade foi criado o Decreto Federal no. 5.450/2005, regulamentando o denominado pregão eletrônico, o qual possui as mesmas vantagens do pregão presencial e ainda não necessita da presença física dos licitantes, sendo apenas via internet. Assim, procurou-se comparar os benefícios gerados pela modalidade pregão, sendo um presencial e um eletrônico em dois municípios do sudoeste de Minas Gerais. Para que se chegasse ao resultado foram realizadas pesquisas bibliográficas a fim de obter um maior conhecimento do tema abordado. Realizou-se a aplicação de questionário para servidores públicos dos municípios de Jacuí e de Juruaia para constatar qual seria realmente a face mais viável do pregão para a Administração Pública. Deste modo, com a aplicação do questionário foi possível comprovar que, apesar dos licitantes e os próprios servidores ainda não estarem totalmente habilitados, o pregão eletrônico é sim mais vantajoso que o presencial, pois há uma maior publicidade e facilidade de acesso para licitantes de localidades mais distantes do município, possibilitando uma maior concorrência e, possivelmente, um menor preço, impedindo o conluio e/ou negociatas por parte dos participantes porque não conseguem saber previamente quem serão os outros participantes, antes do início do pregão eletrônico.

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Publicado

19-05-2023

Edição

Seção

Artigos