ALGUMAS QUESTÕES ACERCA DO INVENTÁRIO NEGATIVO DE BENS NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Como cediço o direito brasileiro se revela avesso à idéia de um patrimônio (entendido pela generalidade dos autores, a partir de postulados ponteanos, como um conjunto de posições jurídicas ativas e passivas, suscetíveis de avaliação econômica e conseqüente expressão monetária) sem um titular determinado, o que em se tratando de pessoas existentes (naturais ou jurídicas) se resolve em termos de tradição e transcrição, enquanto meios de aquisição da propriedade inter vivos.
Mas desde há muitos, se encontra superada a idéia dos romanos que, com sua singular pragmaticidade, asseveravam no sentido de que mors omnia solvit, ou seja, em tradução literal, uma idéia de que a morte tudo resolve, de sorte tal que, ao menos hipoteticamente, com o falecimento do de cujus sucessiones agitur, os problemas estariam acabados, tudo estaria resolvido (não obstante os romanos acolhessem a idéia de morte numa acepção mais ampla que a do direito atual – aceitava-se, por exemplo, o conceito de morte civil).