REFLEXÕES SOBRE A INSERÇÃO DO DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Dano Moral, Direito Civil, Direito ConstitucionalResumo
O presente artigo versa sobre a inserção do dano moral no ordenamento jurídico, apresentando o conceito de dano e os requisitos para a sua configuração, bem como a distinção entre dano material e dano moral, sob a ótica do Direito Civil e Constitucional, estabelecendo uma comparação entre a Constituição Federal e o Código Civil, no tocante a recepção normativa deste instituto. Este excerto também expõe as várias espécies de dano moral e como este assunto é tratado pela doutrina pátria e estrangeira, servindo como paradigma principal deste estudo a doutrinas espanhola e a alemã.