RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE A POSTERIORI EFEITOS NOS CONTRATOS ONEROSOS ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES

Autores

  • Luiz Fernando Pimenta Gil

Resumo

A procriação é um fato natural. Todo ser humano possui um pai e uma mãe, ainda que tenha sido utilizada a fertilização assistida1.

Não se pode olvidar que a filiação é um fato jurídico do qual decorrem inúmeros efeitos.

Os filhos de pais casados não precisam ser reconhecidos em decorrência da presunção de paternidade estabelecida no direito material. Entretanto, o filho havido fora do casamento não é beneficiado pela presunção legal de paternidade. Necessário que busque o vinculo jurídico de parentesco através do reconhecimento, que pode ser voluntário, também denominado perfilhação, conforme estabelecido no artigo 1.609 do Código Civil, ou judicial, através de ação de investigação de paternidade.

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Publicado

22-05-2023

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Artigos