SIGILO BANCÁRIO BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTEGRAÇÃO AO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL OU À NORMA TRIBUTÁRIA
Palavras-chave:
quebra administrativa, sigilo bancário, dignidade da pessoa humanaResumo
Atualmente, o sigilo de informações consubstanciado na lei maior encontra restrições de ordem econômica e tributária assentados sob a égide dos interesses do fisco como representante do erário público. Neste sentido, mesmo como legítimo representante dos interesses sociais envolvendo os cofres públicos, o fisco não está acobertado pelo manto da quebra administrativa do sigilo bancário, por sua vez, constitucionalmente assegurado. Sob o tema, os dispositivos legais decorrentes do Código Tributário Nacional em nada se amoldam sob as bases constitucionais tendentes à persecução de seu finalismo axiológico consubstanciado na defesa da dignidade da pessoa humana.