A REINCIDÊNCIA PENAL E O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE
Palavras-chave:
penal, reincidência, princípio da co-culpabilidadeResumo
O presente trabalho pretende demonstrar que o Estado não tem apenas a obrigação de aplicar a pena àquele que infringe a lei, tem a obrigação também de ressocializar o indivíduo e, sendo omisso neste ponto, injusta seria a aplicação da reincidência penal apenas com escopo no ato praticado exclusivamente pelo apenado, sem qualquer análise desta omissão estatal.
Partindo da análise sintética da importância da atuação estatal na prevenção criminal e a relevância de sua omissão prestacionista frente ao cenário criminológico atual, o presente trabalho propõe-se a delinear os aspectos materiais básicos do instituto da reincidência penal e seus efeitos processuais e sociais, discorrendo sobre a finalidade da sanção penal no Estado Democrático de Direito e sua coerência com o instituto em tela, em face de décadas de omissão do poder público no cumprimento das normas já existentes de execução penal, ensejando aí o tema “TUTELA PENAL DOS DIREITOS HUMANOS”.