A LEI 9.09995 E A AÇÃO PENAL A SOLUÇÃO POR CONSENSO E A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE MITIGADA OU DISCRICIONARIEDADE REGRADA
Palavras-chave:
Suspensão Condicional do Processo, Juizados Especiais Criminais, Descumprimento injustificado da transaçãoResumo
O presente artigo constitui fundamento para o enfrentamento crítico e eficaz no tratamento do oferecimento da Suspensão Condicional do Processo ao autor do fato, precisamente no momento processual em que ocorre o descumprimento injustificado da transação. Sendo que a Lei 9.099/95 deixa uma lacuna ao tratar desse assunto, causando muitas divergências nas decisões de primeira instância e por conseqüência, gerando impunidade aos crimes de menor potencial ofensivo. Com este artigo, procura-se, fortalecer os argumentos para a formulação de um novo postulado processual-penal na Lei dos Juizados Especiais Criminais com o intuito de demonstrar a violação de alguns princípios e garantias constitucionais no processo penal no momento que acontece o descumprimento injustificado da transação penal por parte do autor do fato.