A OUTORGA UXÓRIA NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Larissa Rosa Alves
  • Luiz Fernando Pimenta Gil

Palavras-chave:

Direito civil, união estável, outorga uxória

Resumo

Sabe-se que a união estável é um instituto de notória aceitação jurídica e social no contexto das relações interpessoais contemporâneas consagrado pelo direito de família como uma nova forma de entidade familiar. Examinando, portanto referido instituto, o presente trabalho tem como objetivo principal analisar a necessidade ou não da outorga uxória do companheiro/a na realização de negócios jurídicos que envolvam a alienação de bens imóveis adquiridos onerosamente na constância da união estável, considerando que não se tenha estabelecido nenhum outro regime e que, portanto seja o da comunhão parcial de bens o regime a vigorar, e com relação ao registro de referidos bens, que este tenha sido realizado em nome de apenas um dos adquirentes conviventes em união estável. Para tanto, buscar-se-á na jurisprudência, legislação, doutrina, e em artigos informações relevantes acerca do tema, com o intuito de melhor analisá-lo, para se chegar a um posicionamento clareador sobre a necessidade de referida outorga.

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Publicado

17-05-2023

Edição

Seção

Artigos