SUICÍDIO ASSISTIDO: QUESTÕES JURÍDICAS ACERCA DA MORTE
Palavras-chave:
Suicídio assistido, Direito à vida, Dignidade humana, Morte dignaResumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar o real conceito de suicídio assistido, suas diferenciações frente a outras formas de enfrentar o encerramento da vida e demonstrar que é possível uma relativização do direito à vida, quando este estiver em conflito com outros princípios também resguardados pela Constituição Federal. O estudo parte da seguinte problemática: o direito à vida é absoluto e deve prevalecer à vontade daqueles que, diante de um quadro de doença terminal causadora de grande sofrimento físico e psíquico, sem perspectivas de cura ou tratamento, decidem, conscientemente, antecipar o processo de terminalidade da vida? Ou deverá prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que tais pessoas estão expostas a constante dor física e psíquica, incompatíveis à vida que considera digna? Na tentativa de responder estas perguntas, o estudo estabelece ponderações sobre as diversas formas de enfrentar a terminalidade da vida, em especial o suicídio assistido, cuja prática é proibida no ordenamento jurídico pátrio, sendo tipificado como auxílio ao suicídio, conforme artigo 122 do Código Penal, caracterizando, assim, um evidente desrespeito à dignidade e autonomia daqueles que se encontram em situação de sofrimento e indignidade causados por uma doença terminal. A metodologia adotada baseou-se na utilização do método dedutivo e da revisão bibliográfica sobre o tema. Busca-se, com a presente pesquisa, demonstrar que é possível uma relativização do direito à vida, e para isso, realizou-se a análise desde a conceituação do suicídio assistido e sua diferenciação em relação aos demais institutos, como a eutanásia, ortotanásia e distanásia, bem como, teceu-se considerações sobre o direito à vida em colisão com a dignidade humana, princípio basilar do Estado democrático de direito. Também se abordou a tratativa jurídica do suicídio no direito internacional a fim de demonstrar a possibilidade da descriminalização, em determinados casos, desde que observados os critérios previstos em lei, assim como é realizado em países cuja prática é legalizada