A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A MITIGAÇÃO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS RELACIONADAS A SAÚDE DO TRABALHADOR
Palavras-chave:
princípio da dignidade da pessoa humana, meio ambiente do trabalho, medicina do trabalho, indenização trabalhistaResumo
É possível verificar que ao decorrer da história, o Direito do Trabalho vem passando por modificações conforme as necessidades de cada época. A falta de regulamentação gerou para o trabalhador alguns infortúnios no que se refere à sua saúde e a reincidência de acidentes trabalhistas nas grandes produções. Desta forma, verificou-se a necessidade de regulamentação sobre os meios de prevenção referentes à saúde do trabalhador, iniciando-se o estudo da segurança e medicina do trabalho e o reconhecimento e regulamentação do meio ambiente do trabalho. Da mesma forma, com o advento da Constituição Federal de 1988, verifica-se o marco na tutela dos direitos sociais, bem como da dignidade da pessoa do trabalhador. Por consequência dá-se origem ainda a responsabilização por parte dos empregadores quando da ocorrência de danos à saúde do trabalhador, bem como pelo descumprimento das normas que regulamentem a segurança e medicina do trabalho. Isto posto, ressalta-se a necessidade de observância das normas referentes a segurança e medicina do trabalho como forma de efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador e resultando na mitigação das indenizações trabalhista e consequentemente na visão social da empresa.